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Moradia e orçamento

Aluguel vai subir em setembro? IGP-M cai em agosto, mas reajuste acumulado ainda é de 2,16%

Entenda quando o acumulado em 12 meses pode afetar o aluguel, como conferir o contrato e planejar o impacto no orçamento.

Pessoa conferindo contrato de aluguel e calculando o reajuste do IGP-M para setembro de 2026
O índice aplicável, a periodicidade e o mês-base precisam ser confirmados no contrato antes de qualquer cálculo.

O IGP-M caiu 0,22% em agosto de 2026, segundo a Fundação Getulio Vargas.

À primeira vista, isso parece indicar que o aluguel também deveria cair. Mas quem possui contrato de locação com aniversário em setembro pode encontrar uma situação diferente: o IGP-M acumulado em 12 meses ficou positivo em 2,16%.

O índice caiu em agosto e também havia caído 1,16% em julho. Ainda assim, a soma acumulada dos últimos 12 meses permanece positiva. É justamente por isso que olhar apenas o número do mês pode levar a uma conclusão errada.

Resposta rápida: o IGP-M caiu 0,22% em agosto de 2026, mas acumulou alta de 2,16% em 12 meses. Se o contrato prevê reajuste anual pelo IGP-M e utiliza o acumulado até agosto para o aniversário de setembro, um aluguel de R$ 1.500, por exemplo, passaria para cerca de R$ 1.532,40. Antes de aplicar qualquer percentual, confira a cláusula do contrato.

Checagem de 28/08/2026: os dados e a data foram confirmados no release oficial da FGV IBRE. Não foi localizada errata posterior até a publicação deste artigo.

O que aconteceu com o IGP-M em agosto de 2026?

A FGV divulgou em 28 de agosto os seguintes resultados:

  • agosto de 2026: -0,22%;
  • julho de 2026: -1,16%;
  • acumulado em 2026: +1,85%;
  • acumulado em 12 meses: +2,16%.

Em agosto de 2025, o índice havia avançado 0,36% e acumulava alta de 3,03% em 12 meses. O número que costuma importar para reajustes anuais vinculados ao IGP-M não é apenas a variação mensal de agosto, mas o acumulado correspondente ao período definido no contrato.

Como o índice pode cair no mês e ainda gerar aumento no aluguel?

Porque são medidas diferentes.

Variação mensal

Responde quanto o índice mudou apenas durante agosto. O resultado foi -0,22%.

Variação acumulada em 12 meses

Responde qual foi a variação considerando os últimos 12 meses. O resultado foi +2,16%.

Uma queda em um único mês reduz o acumulado, mas não necessariamente apaga todas as altas anteriores. Esse é o mesmo raciocínio usado quando a inflação desacelera sem que os preços voltem imediatamente ao nível anterior.

Comparação visual entre queda mensal do IGP-M e acumulado positivo em 12 meses
Uma queda mensal pode coexistir com uma variação positiva quando o período observado é de 12 meses.

Todo aluguel vai subir 2,16% em setembro?

Não. Esse é o cuidado mais importante do artigo.

O percentual de 2,16% só é uma referência relevante para contratos que possuem cláusula de reajuste pelo IGP-M, estão chegando à periodicidade prevista e usam o período acumulado que termina em agosto como base para o aniversário de setembro.

Seu contrato pode prever IGP-M, IPCA, outro índice permitido, outro mês-base, negociação específica ou um valor renegociado recentemente. Portanto, não existe um reajuste nacional automático de 2,16% para todo inquilino brasileiro.

O que olhar no contrato de aluguel?

Procure uma seção sobre reajuste, atualização monetária, correção do aluguel, índice, periodicidade ou valor da locação.

1. Qual índice está previsto?

Se a cláusula disser que o aluguel será reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV, esse índice será a referência contratual.

2. Qual é a periodicidade?

O art. 2º da Lei nº 10.192/2001 admite reajuste por índice em contratos com duração igual ou superior a um ano e torna nula a estipulação com periodicidade inferior a um ano.

3. Qual é o mês de aniversário?

Se o contrato começou em setembro, o aniversário pode ser setembro, mas a redação exata deve ser conferida.

4. Qual período do índice deve ser utilizado?

O contrato pode definir o acumulado até o mês anterior ao reajuste ou outra fórmula. Não substitua o texto contratual por uma regra encontrada em calculadora genérica.

Este conteúdo é educativo e não constitui parecer jurídico. Em caso de dúvida ou disputa relevante, procure orientação profissional adequada.

Como calcular um reajuste de 2,16%?

Se o contrato efetivamente utilizar esse acumulado, a fórmula básica é:

Novo aluguel = aluguel atual × 1,0216
Aumento = aluguel atual × 0,0216

Calculadora mostrando a atualização de um aluguel por um percentual contratual
O cálculo apenas aplica o percentual; a cláusula contratual determina qual índice e período devem ser usados.

Exemplos

Aluguel atualAumentoNovo aluguel
R$ 1.000,00R$ 21,60R$ 1.021,60
R$ 1.500,00R$ 32,40R$ 1.532,40
R$ 2.000,00R$ 43,20R$ 2.043,20
R$ 2.500,00R$ 54,00R$ 2.554,00
R$ 3.000,00R$ 64,80R$ 3.064,80
R$ 4.000,00R$ 86,40R$ 4.086,40

Esses exemplos consideram apenas o aluguel-base. Não incluem condomínio, IPTU, seguro, água, gás, energia ou outras cobranças.

Exemplo completo

Em um aluguel de R$ 1.800 com reajuste contratual de 2,16%, o aumento seria de R$ 38,88 e o novo aluguel, R$ 1.838,88. Se o valor permanecesse igual por 12 meses, a diferença acumulada seria R$ 466,56.

Calculadora de reajuste de aluguel

Informe o aluguel e o percentual previsto para o seu caso. O campo do percentual começa vazio porque 2,16% não é uma regra universal.

Aplicar um percentual informado

R$
%

Confira o índice e o período previstos no contrato. Esta calculadora apenas aplica o percentual informado.

Condomínio e IPTU também sobem 2,16%?

Condomínio

Não necessariamente. O valor depende do orçamento, funcionários, contratos de serviços, consumo das áreas comuns, manutenção, obras, fundo de reserva e decisões de assembleia.

IPTU

Também não deve ser automaticamente corrigido pelo IGP-M do aluguel. O tributo segue as regras do município, embora o contrato possa definir quem será responsável pelo pagamento.

O proprietário é obrigado a usar o IGP-M?

Não existe uma regra dizendo que todos os contratos residenciais precisam usar o IGP-M. O art. 17 da Lei do Inquilinato permite que as partes convencionem o aluguel, dentro dos limites legais. O art. 18 permite que locador e locatário fixem de comum acordo novo valor ou modifiquem a cláusula de reajuste.

O contrato pode usar outro indexador permitido, como IPCA, se isso tiver sido pactuado.

Posso negociar o reajuste?

As partes podem negociar, mas isso não significa que o proprietário seja obrigado a aceitar a proposta do inquilino.

Uma conversa pode ser especialmente razoável quando o aluguel está acima de imóveis semelhantes, o inquilino possui bom histórico, a troca de ocupante teria custos ou o orçamento familiar mudou.

Como negociar sem criar conflito

Em vez de afirmar que o aluguel deve cair porque o índice mensal foi negativo, apresente o acumulado aplicável, seu histórico de pagamento e referências reais de imóveis semelhantes.

Inquilino e proprietário conversando sobre reajuste do aluguel com contrato e referências de mercado
A negociação depende de acordo e tende a ser mais clara quando se apoia em contrato, histórico e referências verificáveis.

Posso trocar IGP-M por IPCA?

Somente por acordo ou pelos meios legais aplicáveis. Nenhuma das partes deve substituir unilateralmente o indexador sem base contratual ou acordo.

E se o acumulado estivesse negativo?

A resposta depende da redação do contrato. Alguns falam apenas em variação do índice; outros possuem cláusulas específicas. Não é seguro afirmar que um IGP-M negativo reduz automaticamente todo aluguel.

Reajuste e revisão do aluguel são a mesma coisa?

Reajuste é a atualização periódica prevista em contrato, normalmente baseada em índice.

Revisão busca adequar o aluguel ao valor de mercado. O art. 19 da Lei do Inquilinato prevê que, não havendo acordo, locador ou locatário podem pedir revisão judicial após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.

Como saber se o novo aluguel cabe no orçamento?

Não olhe apenas para os R$ 30, R$ 50 ou R$ 80 a mais. Some o custo total da moradia:

Custo total = aluguel + condomínio + IPTU mensalizado + energia + água + gás + seguro + internet + outras despesas recorrentes da casa

Painel visual com aluguel, condomínio, IPTU e contas que formam o custo total da moradia
Agrupar todas as despesas da casa mostra o peso real da moradia no orçamento.

Exemplo de orçamento

Antes do reajuste: aluguel de R$ 1.800, condomínio de R$ 420, energia de R$ 180, água de R$ 90, internet de R$ 110 e IPTU mensalizado de R$ 95. Total: R$ 2.695.

Com reajuste de 2,16% apenas no aluguel, o novo total seria R$ 2.733,88, uma diferença de R$ 38,88 por mês ou R$ 466,56 ao longo de 12 meses.

Crie uma categoria Moradia completa

Acompanhar aluguel, condomínio, IPTU, energia, água, gás, seguro, internet e manutenção na mesma categoria ajuda a enxergar quanto a casa realmente consome do orçamento.

Calculadora de custo total da moradia

Compare o custo atual com o custo após o reajuste. A renda é opcional e serve apenas para mostrar uma proporção, sem classificar o resultado.

Some as despesas mensais da moradia

R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$

O cálculo soma apenas os valores informados e não classifica o resultado como adequado ou inadequado.

Como usar o Reservize para se preparar

O Reservize não calcula o IGP-M oficial, não interpreta contratos, não oferece assessoria jurídica e não negocia aluguel.

Antes do reajuste, você pode registrar o valor simulado como despesa futura e visualizar o impacto nos próximos 30 dias. Depois da confirmação, atualize a recorrência mensal e organize aluguel, condomínio e contas na categoria Moradia.

Se a moradia aumentou, veja se a diferença cabe na margem existente ou exige ajuste consciente em outra categoria.

Seu aluguel muda no próximo mês?

Atualize a despesa recorrente no Reservize e veja o efeito antes do vencimento.

Planejar meu próximo mês

Checklist antes de pagar o aluguel reajustado

  • Conferi o índice escrito no contrato.
  • Conferi a periodicidade.
  • Conferi o mês de aniversário.
  • Verifiquei o acumulado correto.
  • Não usei apenas a variação mensal.
  • Recalculei o novo aluguel.
  • Separei aluguel de condomínio e IPTU.
  • Conferi a comunicação da imobiliária ou proprietário.
  • Guardei o contrato e o aviso de reajuste.
  • Atualizei meu orçamento.
  • Simulei os próximos meses.
  • Avaliei negociação se necessário.
  • Não aceitei mudança de índice sem conferir o contrato ou acordo.

Perguntas frequentes

Qual foi o IGP-M de agosto de 2026?

O IGP-M caiu 0,22% em agosto de 2026, segundo a FGV.

Qual é o IGP-M acumulado em 12 meses?

O acumulado em 12 meses ficou em 2,16%.

O aluguel de setembro vai subir 2,16%?

Não necessariamente. Isso depende do índice, da periodicidade, do aniversário e da fórmula previstos no contrato.

Como calcular 2,16% de reajuste?

Se esse for o percentual aplicável ao contrato, multiplique o aluguel atual por 1,0216.

Quanto passa a custar um aluguel de R$ 1.500?

Aplicando apenas 2,16%, o valor iria para aproximadamente R$ 1.532,40.

Se o IGP-M caiu em agosto, por que o aluguel pode subir?

Porque o reajuste anual normalmente considera o acumulado de um período, não apenas a variação do último mês.

Todo contrato precisa usar IGP-M?

Não. O índice deve ser verificado na cláusula contratual.

Posso negociar o reajuste?

As partes podem estabelecer de comum acordo um novo valor e modificar a cláusula de reajuste. Isso não obriga o proprietário a aceitar uma proposta.

O proprietário pode reajustar todo mês?

A Lei nº 10.192/2001 torna nula cláusula de reajuste ou correção monetária por índice de preços com periodicidade inferior a um ano.

Condomínio também sobe pelo IGP-M?

Não automaticamente. O condomínio segue orçamento e decisões próprias.

Posso trocar IGP-M por IPCA sozinho?

Não. A alteração deve respeitar contrato, acordo entre as partes ou mecanismo legal aplicável.

O Reservize calcula meu reajuste oficial?

Não. O Reservize ajuda a registrar e planejar despesas. A interpretação do contrato e o índice aplicável devem ser conferidos pelo locatário.

Conclusão

O IGP-M caiu 0,22% em agosto de 2026, mas permanece positivo em 2,16% no acumulado de 12 meses.

Por isso, contratos com aniversário em setembro que utilizem esse acumulado podem ter aumento mesmo depois de dois meses seguidos de queda mensal do índice.

  1. abra o contrato;
  2. confira o indexador;
  3. confira a periodicidade;
  4. confirme o período acumulado;
  5. faça o cálculo;
  6. se necessário, negocie;
  7. atualize o orçamento antes do próximo vencimento.

O reajuste pode parecer pequeno isoladamente, mas moradia é uma despesa recorrente. Planejar antes do boleto chegar é mais simples do que descobrir o impacto depois.

Leituras relacionadas

Fontes editoriais e oficiais

  1. FGV IBRE — IGP-M de agosto de 2026
  2. Lei nº 8.245/1991 — arts. 17, 18 e 19
  3. Lei nº 10.192/2001 — art. 2º