Início/Blog/Taxa das blusinhas
Consumo e orçamento

Taxa das blusinhas acabou? Comissão aprova isenção de até US$ 50, mas ICMS continua

A comissão mista aprovou o texto da MP 1.357, mas isso não eliminou todos os tributos. Entenda o que já vale, como funciona o Remessa Conforme e qual valor realmente entra no orçamento.

Pessoa comparando preço de compra internacional, imposto de importação e ICMS antes de finalizar o pedido
Antes de comprar, compare produto, frete, seguro, tributos e o total realmente cobrado.

A comissão mista do Congresso aprovou nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, o relatório da Medida Provisória nº 1.357/2026, que trata da tributação simplificada das encomendas internacionais.

A notícia rapidamente virou “fim da taxa das blusinhas”. Para o consumidor, porém, essa frase precisa de contexto.

Existem quatro elementos diferentes envolvidos: o Imposto de Importação federal, o ICMS estadual, as regras do Programa Remessa Conforme e a tramitação da MP no Congresso.

Além disso, a alíquota de 0% de Imposto de Importação para compras elegíveis de até US$ 50 em plataformas certificadas no Remessa Conforme já é aplicada pela Receita Federal desde 12 de maio de 2026.

Resposta rápida: para compras de pessoa física em plataformas certificadas no Remessa Conforme, o II federal está em 0% quando o valor aduaneiro é de até US$ 50. O ICMS continua sendo cobrado. A comissão aprovou o texto da MP 1.357 em 2 de setembro, mas, na checagem realizada às 19h35, ainda não havia confirmação oficial de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado.

Status verificado em 02/09/2026 às 19h35: o texto havia sido aprovado na comissão mista e seguia para o Plenário da Câmara. Não foi localizada confirmação oficial de votação concluída na Câmara, no Senado, de conversão em lei ou de nova publicação no DOU. O Manual da Receita, atualizado em 26/08/2026, já refletia as regras aplicadas desde maio.

O que foi aprovado em 2 de setembro?

A comissão mista responsável pela MP 1.357/2026 aprovou o relatório e transformou o texto em projeto de lei de conversão. Depois dessa etapa, a matéria segue para o Plenário da Câmara e, se aprovada, vai ao Senado.

O calendário do Congresso indica 8 de setembro de 2026 como fim do prazo de vigência. Por isso, a formulação correta no momento desta publicação é “a comissão aprovou o texto”, e não “a medida já foi aprovada definitivamente pelo Congresso”.

Então a taxa das blusinhas acabou hoje?

Não exatamente. O apelido normalmente se refere ao Imposto de Importação federal de 20% que passou a atingir compras internacionais de pequeno valor em 2024.

A MP 1.357 foi editada em 12 de maio de 2026 e alterou a estrutura legal para permitir redução das alíquotas. Desde então, a Receita aplica II de 0% às compras elegíveis de pessoa física, com valor aduaneiro de até US$ 50, feitas em plataformas certificadas no Remessa Conforme.

SituaçãoRegra de II informada pela Receita
Remessa Conforme até US$ 500%
Remessa Conforme acima de US$ 5060% com dedução de US$ 30 no imposto
Site fora do Remessa ConformeRegra geral de 60%, sem dedução

Essa tabela resume o Manual consultado em 2 de setembro. A cobrança efetiva deve ser conferida no checkout e na calculadora oficial da Receita Federal.

O ICMS também acabou?

Não. Esse é o ponto que mais pode gerar confusão. O Imposto de Importação é federal; o ICMS é estadual. Zerar uma camada não elimina a outra.

A Receita informa que o ICMS continua sendo cobrado, inclusive nas compras de até US$ 50 dentro do Remessa Conforme, com alíquota de 17% a 20% conforme o estado.

Imposto de Importação federal em 0% não significa imposto total em 0%.

Comparação visual entre Imposto de Importação federal e ICMS estadual
II e ICMS são tributos diferentes. A alíquota federal zerada não encerra a cobrança estadual.

Por que 20% de ICMS pode representar mais de R$ 20 em uma compra de R$ 100?

Porque o ICMS é calculado “por dentro”. A fórmula apresentada pela Receita é:

ICMS = [(valor aduaneiro + Imposto de Importação) ÷ (1 − alíquota)] × alíquota

Em uma compra de R$ 100, com II de R$ 0 e ICMS de 20%, o ICMS estimado é R$ 25 e o total, R$ 125. Com ICMS de 17%, o imposto estimado é R$ 20,48 e o total, R$ 120,48.

Dois consumidores podem encontrar custos tributários diferentes para o mesmo produto conforme o estado de destino.

O que entra no limite de US$ 50?

Outro erro comum é olhar apenas o preço do produto. Segundo a Receita, o valor aduaneiro inclui:

valor aduaneiro = produto + frete + seguro

Se o produto custa US$ 46 e o frete custa US$ 6, o valor aduaneiro é US$ 52. O produto isoladamente custa menos de US$ 50, mas a compra ultrapassa a faixa quando o frete é considerado.

Produto, frete e seguro somados para formar o valor aduaneiro
O limite é aplicado ao valor aduaneiro, e não apenas ao preço exibido para o produto.

O Remessa Conforme é obrigatório para ter II zero?

Para a regra publicada pela Receita para compras de pessoa física de até US$ 50, o benefício está associado às plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme.

No programa, o checkout deve destacar produto, frete, seguro, Imposto de Importação, ICMS e outras despesas. Em sites não certificados, aplica-se a regra geral, com pagamento após a chegada da encomenda e antes da entrega.

Checkout mostrando preço, frete e tributos antes da confirmação
No Remessa Conforme, os tributos e o custo total devem aparecer no fechamento da compra.

Shein, Shopee e AliExpress ficaram “sem imposto”?

Essa afirmação seria simplista demais. O tratamento depende da operação efetiva, da plataforma e do vendedor, do enquadramento no Remessa Conforme, do valor aduaneiro, do estado de destino e das regras vigentes no registro da encomenda.

Mesmo em uma compra elegível com II federal de 0%, o ICMS continua. A referência financeira deve ser sempre o valor final do checkout.

O que acontece com compras acima de US$ 50?

O Manual de Encomendas Internacionais da Receita, atualizado em 26 de agosto de 2026, informa para compras no Remessa Conforme acima de US$ 50 uma alíquota de II de 60%, com dedução equivalente a US$ 30 no imposto, além do ICMS.

O texto legislativo aprovado pela comissão mantém autorização para que o Ministério da Fazenda possa reduzir alíquotas dentro dos limites legais. Essa autorização não significa que todos os checkouts acima de US$ 50 passaram automaticamente a cobrar 30%.

A MP já virou lei definitiva?

Não na checagem realizada para esta publicação. A aprovação da comissão é uma etapa. O texto ainda precisava passar pelo Plenário da Câmara e depois pelo Senado.

O relatório também prevê avaliações periódicas de impactos em emprego, renda, indústria, varejo, preços, arrecadação e volume das remessas. A possibilidade de usar o câmbio da data da compra em plataformas habilitadas depende da tramitação final e da regulamentação operacional.

“Sem taxa” significa que ficou barato?

Não necessariamente. O preço final ainda depende de produto, frete, seguro, câmbio, ICMS, preço do vendedor, promoções, prazo, troca e garantia.

Imagine uma compra internacional com produto de R$ 165, frete de R$ 20 e tributos de R$ 45: total de R$ 230. Uma alternativa nacional custa R$ 245 com frete gratuito. A diferença real é de R$ 15, e a comparação passa a incluir prazo e pós-venda.

Comparação do custo final entre compra internacional e nacional
Compare o total, o prazo e as condições da compra, não apenas o preço inicial.

Calculadora educativa de custo final

Informe em reais os valores mostrados no checkout. O campo de Imposto de Importação é editável para não presumir automaticamente uma regra tributária.

Estime o custo da compra internacional

R$
R$
R$
R$

Estimativa educativa. Confirme os tributos no checkout e nos canais oficiais da Receita Federal.

Comparador internacional x nacional

Use apenas os totais finais. A ferramenta mostra a diferença e não recomenda qual compra fazer.

Compare os valores finais

R$
R$

Comparação educativa entre os valores informados. Considere também prazo, troca, garantia e pós-venda.

Compras pequenas podem virar um grande gasto

Cinco compras de R$ 85, R$ 72, R$ 119, R$ 64 e R$ 93 somam R$ 433. Nenhuma parece grande sozinha, mas juntas podem comprometer uma parte relevante do mês.

Crie uma categoria como Compras internacionais e registre o valor final efetivamente pago. Se o item custa R$ 180, mas o checkout fecha em R$ 226, é R$ 226 que precisa entrar no orçamento.

Compra internacional adicionada ao orçamento mensal junto de contas e parcelas
O custo final da compra concorre com contas, parcelas e demais compromissos do mês.

Como usar o Reservize antes da compra

O Reservize não calcula imposto oficial de importação, não consulta a Receita Federal, não fiscaliza encomendas e não rastreia entregas.

A utilidade está em responder: essa compra cabe no mês depois das contas, parcelas e recorrências que ainda vão vencer?

  1. Confira o total do checkout.
  2. Registre ou simule a despesa.
  3. Veja as parcelas já existentes.
  4. Confira os próximos 30 dias.
  5. Observe o saldo previsto.

Se comprar parcelado, considere o valor total e todos os meses que ficarão comprometidos.

O produto ficou mais barato, mas ele cabe no seu mês?

Registre o valor final, as parcelas e a categoria da compra para visualizar o impacto nos próximos 30 dias.

Conferir meu orçamento

Golpes de falsa taxa alfandegária

Mudanças tributárias são usadas como pretexto por criminosos. Desconfie de mensagens que exigem pagamento imediato por Pix para “liberar” uma compra.

Não pague por link recebido em SMS, WhatsApp, e-mail ou rede social. A Receita orienta acompanhar a encomenda e realizar eventual pagamento apenas pelos canais oficiais dos Correios ou da empresa de courier responsável.

Checklist antes de comprar

  • A plataforma está no Remessa Conforme?
  • O valor inclui produto, frete e seguro?
  • Sei se o valor aduaneiro ficou abaixo ou acima de US$ 50?
  • O checkout mostra o Imposto de Importação?
  • O checkout mostra o ICMS?
  • Conferi o total, e não apenas o preço do produto?
  • Comparei com uma alternativa nacional?
  • Considerei prazo, troca e garantia?
  • A compra cabe no orçamento?
  • Já tenho outras parcelas?
  • Vou acompanhar a encomenda somente em canal oficial?

Perguntas frequentes

A taxa das blusinhas acabou?

Para compras elegíveis de até US$ 50 em plataformas certificadas no Remessa Conforme, a Receita já aplica II federal de 0% desde maio de 2026. Em 2 de setembro, a comissão mista aprovou o texto da MP 1.357, mas às 19h35 ele ainda dependia dos plenários da Câmara e do Senado.

Compras de até US$ 50 ficam sem nenhum imposto?

Não. O ICMS estadual continua sendo cobrado.

Quanto é o ICMS?

A Receita informa alíquotas entre 17% e 20%, conforme o estado. A cobrança deve ser conferida no checkout.

US$ 50 é só o produto?

Não. O valor aduaneiro considera produto, frete e seguro.

Todo site tem Imposto de Importação zero?

Não. A alíquota de 0% está vinculada às condições do Remessa Conforme para compras elegíveis de pessoa física.

Acima de US$ 50 agora paga 30%?

Não automaticamente. No Manual da Receita atualizado em 26 de agosto de 2026, a regra no Remessa Conforme acima de US$ 50 é alíquota de 60% com dedução equivalente a US$ 30 sobre o imposto.

O Reservize calcula imposto oficial?

Não. O Reservize ajuda a organizar o valor final gasto, parcelas, categorias e o impacto nos próximos 30 dias.

Conclusão

A manchete “fim da taxa das blusinhas” é simples, mas a realidade tributária é mais detalhada. Para compras elegíveis de até US$ 50 feitas por pessoa física em plataformas certificadas no Remessa Conforme, o II federal já está em 0% desde maio de 2026.

O ICMS continua, o limite considera produto, frete e seguro, sites fora do programa seguem outra regra e compras acima de US$ 50 têm tributação diferente.

A pergunta mais útil para o orçamento não é “quanto de imposto tiraram?”, mas quanto vai sair da minha conta no total e essa compra cabe no meu mês?

Leituras relacionadas

Fontes editoriais e oficiais

  1. Câmara dos Deputados — comissão aprova o relatório em 02/09/2026
  2. Senado Notícias — tramitação, ICMS e alíquotas
  3. Congresso Nacional — tramitação da MPV 1.357/2026
  4. Receita Federal — Manual de Encomendas Internacionais
  5. Receita Federal — tributação das encomendas internacionais
  6. Receita Federal — Programa Remessa Conforme
  7. Receita Federal — calculadora oficial de impostos